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segunda-feira, fevereiro 23, 2009

Será o flirt solúvel em álcool?






É lícito “flirtar”? A esta pergunta, eu julgo, (…) poder responder sem incorrer na censura de não compreender o problema tal como ele se põe nos nossos dias.

Quando «flirto» tomo uma liberdade sem assumir um compromisso, pois seria pura hipocrisia – que de resto não conseguiria convencer ninguém, nem a mim próprio – pretender, para me justificar, que ás vezes essas relações conduzem à união matrimonial. A minha situação concreta, precisa, clara, é que não penso ainda no casamento, mas que quero satisfazer a minha necessidade de amor, pretendendo que estou a tratar seriamente com o outro sexo.

«Flirtar», disse alguém, é permitir, entre duas pessoas de sexos diferentes, sentimentos, palavras e actos, normalmente reservados àqueles que tem a intenção de casar brevemente.



PETIT, Gérard (1956) O Flirt
Lisboa: Acção Católica Portuguesa – pág. 13.

Comments:
gostei do que vi e li
parabens pelo trabalho
boa semana
beijinhos
Carla
 
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