terça-feira, dezembro 09, 2003
Em seguimento da minha anterior posta, tenho a honra de dar a conhecer à comunidade bloguista, um documento do Séc. XVIII que se insere na denominada Legislação Pombalina.
A Real Fábrica do Peido Engarrafado, foi fundada por antepassados dos Manos Metralhas que desvendaram ao mundo uma indústria de concepção totalmente portuguesa que trabalhava com a matéria prima exclusivamente nacional.
Fábrica de Peidos Metralha - Alvará proibindo a exportação de peidos em benefício desta fábrica
Eu El-Rey faço saber aos que este Alvará de Ley virem, que tendo sido fundado pelos Manos Metralha, sob minha licença, no termo da Villa de Bufas, Comarca da Provedoria de Coina huma Fábrica de peidos, que em grande prejuízo não só dos ditos manos, mas deste Reynos, se achava em termos de não poder subsistir por falta de peidos com que nella se trabalhasse, por se haverem levantado nos mesmos Reynos homens, que os comprão, e envião para fóra delles, não só por via de negocio, mas com o fim de que a falta dos referidos peidos faça inutil a dita Fabrica; e porque era conforme ao direito das gentes o prohibir-se com penas o extrair-se para fóra dos Reynos os generos de que elles necessitão, me pediram lhes fizesse mercê prohibir na fórma referida se extrahissem deste Reynos os peidos negros e brancos, e lhes concedessem faculdade para embargar todos os que se acharem juntos em qualquer Armazães, e parte destes Reynos, pagando-os elles pelos preços ordinarios, Hey por bem, e mando que nenhuma pessoa de qualquer qualidade ou condição que seja, natural ou estrangeira, possa por qualquer modo mandar para fóra destes Reynos peidos brancos ou negros, e que mandando-os, ou intentando com effeito manda-los, perca os mesmos peidos, e o dobro do valor delles, ametade para quem o acusar, e a outra metade, sendo nesta Cidade para o Hospital de todos os Santos della; e em outra qualquer terra das destes Reynos, para o Hospital da mesma terra, ou Cidade ou Villa de que for termo; e que na compra dos mesmos peidos não sendo feita para outra alguma fabrica de peidos destes Reynos, prefira tanto pelos ditos Manos Metralhas, ou quem tiver a dita Fabrica de peidos. Pelo que mando o Regedor da Casa da Supplicação; Governador da Casa do Flato, ou a quem seus cargos servir, Desembargadores das ditas Casas, e aos Corregedores do Crime, e Civil da minha Côrte, e desta cidade, e aos mais Corregedores, Ouvidores, Juizes e Justiças, Officiais, e pessoas de meus Reynos e senhorios; cumprão e guardem e fação inteiramente cumprir e guardar este meu Alvará de Ley, como nelle se contêm; e para que venha a noticia de todos, e se não possa allegar ignorancia, mando ao meu Chanceller mór dos meus Reynos e Senhorios, ou a quem seu cargo servir, o faça publicar na Chancellaria, e enviar copia delle, sob meu Sello e seu Signal, aos Corregedores e Ouvidores das Comarcas, e aos Ouvidores das Terras dos Donatarios, em que os Corregedores não entrão por correição, e se registara nos livros da mesa do Desembargador do Paço, e nos da Casa da Supplicação, e Relação do Flato, onde, semelhantes se costumão registar, e este proprio se lançará na Torre do Tombo. Dado em Belem aos sete de Agosto de mil setecentos e sessenta e sete.
REY
A Real Fábrica do Peido Engarrafado, foi fundada por antepassados dos Manos Metralhas que desvendaram ao mundo uma indústria de concepção totalmente portuguesa que trabalhava com a matéria prima exclusivamente nacional.
Fábrica de Peidos Metralha - Alvará proibindo a exportação de peidos em benefício desta fábrica
Eu El-Rey faço saber aos que este Alvará de Ley virem, que tendo sido fundado pelos Manos Metralha, sob minha licença, no termo da Villa de Bufas, Comarca da Provedoria de Coina huma Fábrica de peidos, que em grande prejuízo não só dos ditos manos, mas deste Reynos, se achava em termos de não poder subsistir por falta de peidos com que nella se trabalhasse, por se haverem levantado nos mesmos Reynos homens, que os comprão, e envião para fóra delles, não só por via de negocio, mas com o fim de que a falta dos referidos peidos faça inutil a dita Fabrica; e porque era conforme ao direito das gentes o prohibir-se com penas o extrair-se para fóra dos Reynos os generos de que elles necessitão, me pediram lhes fizesse mercê prohibir na fórma referida se extrahissem deste Reynos os peidos negros e brancos, e lhes concedessem faculdade para embargar todos os que se acharem juntos em qualquer Armazães, e parte destes Reynos, pagando-os elles pelos preços ordinarios, Hey por bem, e mando que nenhuma pessoa de qualquer qualidade ou condição que seja, natural ou estrangeira, possa por qualquer modo mandar para fóra destes Reynos peidos brancos ou negros, e que mandando-os, ou intentando com effeito manda-los, perca os mesmos peidos, e o dobro do valor delles, ametade para quem o acusar, e a outra metade, sendo nesta Cidade para o Hospital de todos os Santos della; e em outra qualquer terra das destes Reynos, para o Hospital da mesma terra, ou Cidade ou Villa de que for termo; e que na compra dos mesmos peidos não sendo feita para outra alguma fabrica de peidos destes Reynos, prefira tanto pelos ditos Manos Metralhas, ou quem tiver a dita Fabrica de peidos. Pelo que mando o Regedor da Casa da Supplicação; Governador da Casa do Flato, ou a quem seus cargos servir, Desembargadores das ditas Casas, e aos Corregedores do Crime, e Civil da minha Côrte, e desta cidade, e aos mais Corregedores, Ouvidores, Juizes e Justiças, Officiais, e pessoas de meus Reynos e senhorios; cumprão e guardem e fação inteiramente cumprir e guardar este meu Alvará de Ley, como nelle se contêm; e para que venha a noticia de todos, e se não possa allegar ignorancia, mando ao meu Chanceller mór dos meus Reynos e Senhorios, ou a quem seu cargo servir, o faça publicar na Chancellaria, e enviar copia delle, sob meu Sello e seu Signal, aos Corregedores e Ouvidores das Comarcas, e aos Ouvidores das Terras dos Donatarios, em que os Corregedores não entrão por correição, e se registara nos livros da mesa do Desembargador do Paço, e nos da Casa da Supplicação, e Relação do Flato, onde, semelhantes se costumão registar, e este proprio se lançará na Torre do Tombo. Dado em Belem aos sete de Agosto de mil setecentos e sessenta e sete.
REY
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