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quinta-feira, abril 13, 2006

IMPEDIMENTOS DO MATRIMÓNIO


O impedimento do Matrimónio em geral é um obstáculo, que impede a duas pessoas o casarem uma com a outra. Há dois géneros de impedimentos: 1.º Os dirimentes, que fazem o Matrimónio nulo. 2.º Os impedientes que fazem ilícito, de sorte, que as partes podem casar-se sem pecado.
(…)
Os impedimentos dirimentes são catorze; a saber: o erro, a condição servil, o voto solene de castidade, o parentesco, o crime, a diversidade de Religião, a violência, as Ordens Sacras, o nexo de Matrimónio, a honestidade publica, a afinidade, a impotência, o rapto, a clandestinidade.
(…)
Os impedimentos impedientes, ou não dirimentes, fazem o Matrimónio ilícito. Destes há três géneros; a saber: O 1.º é o voto simples de guardar castidade, ou de entrar em Religião Sagrada, ou de nunca se casar. 2.º O tempo do Advento, e Quaresma, em que as núpcias se proíbem. 3.º Os Esponsais validamente feitos na face da Igreja a outras pessoas. Estes impedimentos não dissolvem o Matrimónio uma vez contraído; e para que se torne lícito, pode-se pedir a dispensa ao Bispo.



in DICIONARIO TEOLOGICO / Trad. Prospero ab Aquila e José do Espirito Santo Monte. Lisboa: Na Regia Offic. Typografica, 1795. – Tomo II; p. 264-273

Comments:
...agora fiquei muito mais descansado.
 
m

Reticencias quanto ao casamento?
 
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